sexta-feira, 27 de novembro de 2009

DIREITO ADMINISTRATIVO

Modalidades de Licitação

Para memorizar as modalidades de licitação previstas na lei 8.666, lembre-se da sequência: CTCCL.

Concorrência
Tomada de preço
Convite
Concurso
Leilão.

Improbidade Administrativa

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável

Consequências constitucionais:

SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário

Poderes Administrativos

Os Poderes Administrativos possuem, segundo Helly Lopes Meirelles, caráter instrumental. São intrínsecos à Administração Pública a fim de que ela desempenhe as suas funções, visando atender o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

São eles:
HiPoDiDiViNo

Hierárquico
(de) Polícia
Discricionário
Disciplinar
Vinculado
Normativo (ou Regulamentar)

Requisitos do Ato Administrativo

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da administração que, agindo nesta qualidade, tenha por fim adquirir, resguardar, transmitir, modificar ou impor obrigações a terceiros (administrados) ou a si mesmo. São requisitos do atos administrativos:

COFIFOMOOB
CO = COMPETÊNCIA (SEMPRE VINCULADO)
FI = FINALIDADE (SEMPRE VINCULADO)
FO = FORMA (SEMPRE VINCULADO)
MO = MOTIVO (VINCULO OU DISCRICIONÁRIO)
OB = OBJETO (VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO)

Olha aí uma forma fácil de memorizar os cincos requisitos dos Atos Administrativos. Espero ter ajudado!!

OU

2FCOM (FFCOM)

OU

Flamengo Futebol Clube O Melhor !

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